- Welly318
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Localização : Brasilia - DF
AGRESSÃO POLICIAL
Sex Set 18, 2020 7:44 pm
BRASIL REAL CITY/BRC,13, de Setembro de 2020
ASSUNTO: AGRESSÃO E ABUSO DE PODER
Srº (ª) Juiz (a) Allan,
Meu cliente Sr. Chuck do RG: Chuck_OwNeD cujo CPF: 6009 me constatou para fazer um:
PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SUPOSTA AGRESSÃO FÍSICA PRATICADA POR POLICIAIS MILITARES DURANTE A ABORDAGEM DO AUTOR. COM A PRESENÇA DE PROVAS CAPAZES DE COMPROVAR A VERSÃO APRESENTADA NA PETIÇÃO INICIAL. ÔNUS ATRIBUÍDO AO DEMANDANTE NÃO CUMPRIDO. REQUISITOS PARA CARACTERIZAÇÃO DA RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO NÃO DEMONSTRADOS. INEXISTÊNCIA DO DEVER DE INDENIZAR. SENTENÇA REFORMADA. De acordo com o art. 37 , § 6º , da Carta Magna , "as pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa". Tratando-se de responsabilidade civil objetiva, para lograr êxito no pedido inicial, o autor deve comprovar a existência do dano e do nexo causal entre este e a conduta do ente público. No caso de indenização por danos morais pela prática de abuso de autoridade, se não demonstrada a conduta exacerbada por parte dos agentes públicos, a teor do que dispõe o art. 333, I, do Código de Processo Civil, não há que se falar em procedência do pedido inicial.
Atenciosamente,
____________________________________
ADVOGADO Campelo (2839)
IMAGENS DE CÂMERAS LOCAIS:
https://imgur.com/a/EOD2ChI
ASSUNTO: AGRESSÃO E ABUSO DE PODER
Srº (ª) Juiz (a) Allan,
Meu cliente Sr. Chuck do RG: Chuck_OwNeD cujo CPF: 6009 me constatou para fazer um:
PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SUPOSTA AGRESSÃO FÍSICA PRATICADA POR POLICIAIS MILITARES DURANTE A ABORDAGEM DO AUTOR. COM A PRESENÇA DE PROVAS CAPAZES DE COMPROVAR A VERSÃO APRESENTADA NA PETIÇÃO INICIAL. ÔNUS ATRIBUÍDO AO DEMANDANTE NÃO CUMPRIDO. REQUISITOS PARA CARACTERIZAÇÃO DA RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO NÃO DEMONSTRADOS. INEXISTÊNCIA DO DEVER DE INDENIZAR. SENTENÇA REFORMADA. De acordo com o art. 37 , § 6º , da Carta Magna , "as pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa". Tratando-se de responsabilidade civil objetiva, para lograr êxito no pedido inicial, o autor deve comprovar a existência do dano e do nexo causal entre este e a conduta do ente público. No caso de indenização por danos morais pela prática de abuso de autoridade, se não demonstrada a conduta exacerbada por parte dos agentes públicos, a teor do que dispõe o art. 333, I, do Código de Processo Civil, não há que se falar em procedência do pedido inicial.
Atenciosamente,
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ADVOGADO Campelo (2839)
IMAGENS DE CÂMERAS LOCAIS:
https://imgur.com/a/EOD2ChI
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