POLICIAL CORRUPTO, E TRANSGRESSÃO DISCIPLINAR
3 participantes
- DaGlock
- Mensagens : 5
Data de inscrição : 08/06/2020
Idade : 27
Localização : Maceió AL
POLICIAL CORRUPTO, E TRANSGRESSÃO DISCIPLINAR
Seg Jul 13, 2020 6:19 pm
Ofício n° 0003/2020
BRASIL REAL CITY/BRC,13, de Julho de 2020
ASSUNTO: CORRUPÇÃO ATIVA
Srº (ª) Juiz (a),
Tem o presente e a finalidade de dar ciência a Vossa Excelência do conteúdo da resolução do Decreto Lei nº 2848/40 Art. 157, venho através dessa denuncia por câmeras na cidade na qual foram flagrados policial; DELEGADO da CORE na qual o mesmo exerce a mesma função de MINISTRO DA JUSTIÇA, cometendo atos criminais decorrente da situação presente, o mesmo deveria dar exemplo a tal fundação por seu cargo. Artigo 14 da Lei nº 10.826 de 22 de Dezembro 2003, o mesmo estava portando um FUZIL DE CALIBRE RESTRITO na qual poderia ser utilizado apenas para a segurança do mesmo sendo MINISTRO DA JUSTIÇA, mas o mesmo utilizou uma arma cautelada de uso da corporação para cometer o crime e o delito de assalto.
Desde já meu cliente está passando por problemas psicológicos pela tal pressão colocada do DELEGADO E MINISTRO Lucas, na tentativa de assalto. E o meu cliente o Srº Nycolas Gustavo de Oliveira Fritzen, na qual está tomando remédios controlados depois dessa situação envolvendo um REPRESENTANTE DO ESTADO, na qual deveria exercer sua função e fez ao contrário.
Desde já gostaria de 15 milhões pelo transtorno, para o tratamento e para meu cliente se mudar e tentar uma vida nova em outro local,
Se isso aconteceu por um Ministro e Delegado, em quem devemos confiar.
Atenciosamente,
____________________________________
ADVOGADO BRITO
(DaGlock)
IMAGENS DE CÂMERAS LOCAIS:
https://www.youtube.com/watch?v=9_iN96vpe8A&feature=youtu.be
BRASIL REAL CITY/BRC,13, de Julho de 2020
ASSUNTO: CORRUPÇÃO ATIVA
Srº (ª) Juiz (a),
Tem o presente e a finalidade de dar ciência a Vossa Excelência do conteúdo da resolução do Decreto Lei nº 2848/40 Art. 157, venho através dessa denuncia por câmeras na cidade na qual foram flagrados policial; DELEGADO da CORE na qual o mesmo exerce a mesma função de MINISTRO DA JUSTIÇA, cometendo atos criminais decorrente da situação presente, o mesmo deveria dar exemplo a tal fundação por seu cargo. Artigo 14 da Lei nº 10.826 de 22 de Dezembro 2003, o mesmo estava portando um FUZIL DE CALIBRE RESTRITO na qual poderia ser utilizado apenas para a segurança do mesmo sendo MINISTRO DA JUSTIÇA, mas o mesmo utilizou uma arma cautelada de uso da corporação para cometer o crime e o delito de assalto.
Desde já meu cliente está passando por problemas psicológicos pela tal pressão colocada do DELEGADO E MINISTRO Lucas, na tentativa de assalto. E o meu cliente o Srº Nycolas Gustavo de Oliveira Fritzen, na qual está tomando remédios controlados depois dessa situação envolvendo um REPRESENTANTE DO ESTADO, na qual deveria exercer sua função e fez ao contrário.
Desde já gostaria de 15 milhões pelo transtorno, para o tratamento e para meu cliente se mudar e tentar uma vida nova em outro local,
Se isso aconteceu por um Ministro e Delegado, em quem devemos confiar.
Atenciosamente,
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ADVOGADO BRITO
(DaGlock)
IMAGENS DE CÂMERAS LOCAIS:
https://www.youtube.com/watch?v=9_iN96vpe8A&feature=youtu.be
- Luquinhas
- Mensagens : 12
Data de inscrição : 10/06/2020
Re: POLICIAL CORRUPTO, E TRANSGRESSÃO DISCIPLINAR
Seg Jul 13, 2020 9:04 pm
RESPONDENDO SEU PROCESSO CONTRA MIM,EU NEM SEI QUEM ESTAR TE ASSALTANDO.
- Sancas
- Mensagens : 38
Data de inscrição : 16/06/2020
Re: POLICIAL CORRUPTO, E TRANSGRESSÃO DISCIPLINAR
Seg Jul 13, 2020 9:09 pm
A título de informação, poderia me esclarecer qual tipo de transtorno psicológico seu cliente está passando?
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